LEI Nº 10.660, DE 26 DE ABRIL DE 2023



O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 140/2019


AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI - DR. MARCOS PINCHIARI - PSDB.

AUTORIZA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A CELEBRAÇÃO DO “DIA DA FAMÍLIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Santo André decreta:


Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Santo André, a celebração do “Dia da Família” a ser realizada anualmente todo dia 15 de maio.

Parágrafo único. Tendo como objetivo atividades e mobilizações para a conscientização da importância da família.

Art. 2º Durante o mês de maio de cada ano poderão ser realizadas, nas escolas públicas do município, atividades e debates para a conscientização a cerca da importância da família.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Santo André, 26 de abril de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente


Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 5559/2019
/IGS.