LEI Nº 10.675, DE 04 DE JULHO DE 2023

Processo Administrativo nº 14.752/2022 – Projeto de Lei nº 29/2023.

DISPÕE sobre a reclassificação de cargos e funções da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reclassificados, a partir de 1º de setembro de 2023, os cargos de provimento efetivo e funções constantes do quadro de pessoal da Administração Direta, que compõem a Tabela de Vencimentos I da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, conforme Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos dos cargos e funções de que trata este artigo permanecem inalterados.

Art. 2º As reclassificações dispostas na presente lei se aplicam igualmente aos respectivos cargos existentes na Administração Indireta.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de julho de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

ANEXO ÚNICO
RECLASSIFICAÇÃO A CONTAR DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Cargos e Funções

Tabela

Classe Atual

Classe Reclassificada

Ajudante de Cozinha

I

3

4

Ajudante de Lavanderia

Ajudante de Manutenção

Ajudante de Operador de Guincho

Ascensorista

Contínuo

Copeiro

Lubrificador de Autos

Mensageiro

Operador de Máquina Copiadora

Servente Geral

Zelador