A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 11, DE 4/8/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CINQUENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.0001

Pagamento Sentenças Judiciais-CMSA

31.90.91- Sentenças Judiciais

R$ 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$.50.000,00 (cinquenta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51- Obras e Instalações

R$ 50.000,00

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de Agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

/IGS

Proc. CM nº 4707/2022