A Mesa da Câmara Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo
André, promulga o seguinte
ATO Nº 12, DE 17/8/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica
aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), nas seguintes dotações
constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante
da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral
do Município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de
dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 400.000,00 |
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01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.700.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 - Material de Consumo |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 400.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ |
R$ 450.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara |
33.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 1.200.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 4707/2022
JFSC/IBL/IGS