O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 29 de agosto, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30/8/2023
ADEQUA A ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ DIANTE DAS RECENTES ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CASA.
Art. 1º O artigo 48, a, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 48. As Comissões Permanentes reúnem-se:
a) ordinariamente, 1 (uma) vez por semana, sempre 1 (um) dia antes das sessões”.
Art. 2º O artigo 101, § 3º, da Resolução nº 2/1981, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 101. As sessões e atos solenes obedecem ao protocolo que é preparado pela Assessoria de Comunicação e previamente aprovado pelo Presidente, podendo ser realizados fora do recinto da Câmara.
§ 3º As sessões solenes e os atos solenes serão realizados todas as quartas e quintas-feiras, sendo permitida suas realizações outros dias da semana, desde que haja justificativa razoável.”
Art. 3º O artigo 105, § 2º, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 105. As sessões da Câmara compõem-se das seguintes fases:
I - Pequeno Expediente;
II - Grande Expediente;
III - Ordem do Dia;
IV - Explicação Pessoal;
V - Tribuna Livre.
§ 2º A Tribuna Livre realizar-se-à, ordinariamente, na última sessão do mês e, excepcionalmente poderá ser realizada na segunda sessão do mês.”
Art. 4º O artigo 98, b, da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 98. As sessões da Câmara Municipal são:
b) Ordinárias, as que se realizam às terças-feiras, sendo a primeira com início às 9 horas e a segunda com início às 15 horas, podendo ser antecipadas, retardadas ou transferidas por deliberação da Câmara a requerimento de, pelo menos, 3 (três) Vereadores.”
Art. 5º O artigo 111 da Resolução nº 2/1981 passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 111. A Ordem do Dia será elaborada e comunicada aos Vereadores antes do início de cada sessão.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2023.
Câmara Municipal de Santo André, 30 de agosto de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5376/2023
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