A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 16, DE 19/10/2023

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE VALORES DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art. 1º  Considerando a execução orçamentária deste Legislativo em andamento fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal do valor dos rendimentos de aplicações financeiras, conforme abaixo:

Financeiro

Origem

Valores

- Rendimentos

Aplicações Financeiras – 2023

R$ 818.843,48

Parágrafo único. O montante apurado de R$ 818.843,48 (Oitocentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) refere-se aos rendimentos de aplicações financeiras até 30 de setembro de 2023.

Art. 2º  O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-X, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 20 de outubro de 2023.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor em 20 de outubro de 2023.

Câmara Municipal de Santo André, 19 de outubro de 2023, 470º ano fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/IIGS.

Proc. CM nº 4707/2022