A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o
seguinte
ATO Nº 17, DE 31/10/2023
(Atualizado até a Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19243, de 02/11/2023.)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE DOIS MILHÕES CENTO E TRINTA E UM MIL REAIS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRÉ
Art. 1º Fica
aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 2.131.000,00 (dois milhões cento e trinta e um mil reais), nas
seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da
Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e
do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte
conformidade:
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01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 400.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS –CMSA |
319113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
R$ 10.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
33.91.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Intra-Orçamentário |
R$ 21.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - PJ |
R$ 1.700.000,00 |
- Tabela com redação conforme Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19243, de 02/11/2023.
Art. 2º O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da
anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de
Santo André, no valor de R$ 2.131.000,00 (dois milhões cento e trinta e um
mil), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”,
integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:
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0101.01.031.0001.0.001 |
Pagamento Sentenças Judiciais - CMSA |
31.90.91 –Sentenças Judiciais |
R$ 20.000,00 |
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0101.01.031.0001.0.001 |
Pagamento Sentenças Judiciais - CMSA |
33.90.91 – Sentenças Judiciais |
R$ 5.000,00 |
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 610.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento Pessoal e Encargos – CMSA |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
R$ 260.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento Pessoal e Encargos – CMSA |
31.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
R$ 57.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das atividades Legislativas |
33.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais – Do servidor e Do Militar |
R$ 36.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 - Material de Consumo |
R$ 90.000.00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização |
R$ 4.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.35 – Serviços de Consultoria |
R$ 5.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
R$ 60.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 650.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.46 – Auxilio Alimentação |
R$ 10.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.49 – Auxilio Transporte |
R$ 30.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e encargos - CMSA |
31.90.01 – Aposentadorias e Reformas |
R$ 80.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.03 – Pensões |
R$ 80.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física |
R$ 4.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 40.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara |
33.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 40.000,00 |
- Tabela com redação conforme Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19243, de 02/11/2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 31 de outubro de 2023, 470º ano fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IIGS.
Proc. CM nº 4707/2022