A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 18, DE 31/10/2023
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, ainda em transcurso no exercício de 2023, fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal no seguinte valor:
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Dotações |
Origem |
Valor em Reais |
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Orçamentárias |
Saldos Estimativos de dotações orçamentárias 2023 |
1.200.000,00 |
Art. 2º O envio
do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor
indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ:
46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4,
formalizando-se tal transação no dia
1º/11/2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 31 de outubro de 2023, 470º ano fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IIGS.
Proc. CM nº 4707/2022