A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 19, DE 1º/11/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE NOVENTA MIL REAIS) NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.1002

Aquisição de Veículos e Equipamentos

44.90.52- Equipamentos e Material Permanente

R$ 90.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e encargos

31.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

R$ 25.000,00

01.01.01.031.0001.2.001

Pagamento de Pessoal e Encargos

31.90.03 – Pensões do RPPS e do Militar

R$ 25.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ

R$ 40.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 1º de novembro de 2023, 470º ano fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/IIGS.

Proc CM nº 4707/2022