A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 21, DE 18/12/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.465.987,21 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 20.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.13 - Obrigações Patronais |
R$ 20.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.91.13 – Obrigações Patronais |
R$110.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS- Câmara |
33.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 1.315.987,21 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do
orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 1.465.987,21 (Um
milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais
e vinte e um centavos), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza
da Despesa”, integrante da Lei nº 10.619, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Orçamento Geral do município de Santo André para o exercício de 2023 e
do Ato nº 25, de 20 de dezembro de 2022, a saber:
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51- Obras e Instalações |
R$ 550.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.08 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar |
R$ 10.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 - Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 85.987,21 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
R$ 720.000,00 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 18 de dezembro de 2023, 470º ano fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
RCM/RLOS.
Proc. CM nº 4707/2022