DECRETO Nº 18.215, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre o Quadro de Estagiários de cursos de
nível fundamental, médio e superior da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Santo André, para o exercício de 2024.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 11.788, de
25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 9.175, de 07 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.992/2023,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Estagiários de cursos de nível fundamental, médio e superior da Administração Direta e Indireta do Município de Santo André, para o exercício de 2024, fica estabelecido na seguinte conformidade:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
QUANTIDADE |
Prefeitura de Santo André |
1.600 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA |
21 |
Serviço Funerário do Município de Santo André – SFMSA |
2 |
Instituto de Previdência de Santo André – IPSA |
11 |
TOTAL |
1.634 |
Art. 2º As despesas com execução deste decreto correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE