A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 23, DE 22/12/2023
DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO
A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, no exercício de 2023, fica aprovada a devolução ao Executivo Municipal dos seguintes valores:
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Dotações |
Origem |
Valores (R$) |
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Orçamentárias |
Reversão a
Verba Orçamentária |
2.476.784,71 |
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Extra-Orçamentárias |
Restos a Pagar de 2022 |
995.365,83 |
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Restituições e Indenizações |
69.234,41 |
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Rentabilidade das Aplicações Financeiras |
1.122.526,63 |
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TOTAL DE DEVOLUÇÕES |
4.663.911,58 |
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Devoluções Antecipadas no exercício. |
(-) Devolução
antecipada de Restos a Pagar de 2022 |
(903.434,46) |
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(-)
Rentabilidade de Aplicações Financeiras |
(818.843,48) |
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(-) Devolução
antecipada de valores |
(1.200.000,00) |
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(=) Total a
devolver ao erário no final do exercício em 22/12/2023 |
1.741.633,64 |
§ 1º O montante apurado refere-se, em parte, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2023, decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, bem como do saldo de dotações cujos empenhos não foram registrados em tempo hábil, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios.
§ 2º Também são incorporados ao total apurado, os
cancelamentos extra orçamentários relativos a restituições e indenizações,
cancelamentos de restos a pagar de 2022 e rentabilidade de aplicações
financeiras.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 22/12/2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 22 de dezembro de 2023, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações
Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/RLOS.