LEI Nº 10.754, DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 88/2023

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA – REPUBLICANOS.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL “CONHECENDO MINHA CIDADE”, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a implantar a Semana Municipal “Conhecendo Minha Cidade”, com objetivo de incentivar os alunos a conhecerem a história e os símbolos do município de Santo André, bem como os pontos turísticos e serviços ofertados pelo Poder Executivo e Legislativo.

Parágrafo único O presente programa se destina aos alunos da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º  As atividades da Semana Municipal “Conhecendo Minha Cidade” deverão ser desenvolvidas na data alusiva ao aniversário da cidade, no ambiente escolar com visitas aos órgãos e espaços municipais, tais como o Paço Municipal, Câmara de Vereadores, Pontos Turísticos do Município, Empresas, dentre outros.

Art. 3º  O chefe do Poder Executivo constituirá comissão para elaborar e coordenar a programação da presente lei.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 15 de março de 2024, 470º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 3086/2023

IGS/.