LEI Nº 10.760, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 6/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA.
ALTERA A LEI Nº 10.627, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica alterada a tabela referente às atribuições desempenhadas pelo “Gerente de Recursos Humanos”, constantes do “ANEXO III - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO” da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
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GERENTE DE RECURSOS HUMANOS |
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Atribuições: I - gerenciar, planejar, orientar e supervisionar a realização das competências da unidade organizacional da Câmara Municipal sob sua responsabilidade, definidas nesta lei, em linha com as orientações administrativas da Diretoria a que se subordina; II - prover os recursos necessários à execução das atividades da Gerência sob sua responsabilidade; III - atender aos padrões de desempenho estabelecidos e definir outros específicos para as atividades da Gerência sob sua responsabilidade; IV - distribuir e controlar a realização das atividades pelos servidores e unidades subordinadas; V - promover ações de desenvolvimento e de melhoria do desempenho dos servidores da Gerência sob sua responsabilidade; VI - controlar a frequência dos servidores vinculados à unidade administrativa; VII - autorizar todos os lançamentos de despesas de pessoal aprovados previamente pelo Presidente, Diretor Geral ou Diretor de Administração, incluindo a folha de pagamentos dos servidores e subsídios dos vereadores, tudo na forma da legislação pertinente; VIII - gerenciar e autorizar a emissão de relatórios de apoio financeiro ou contábil relacionados à Gerência de Recursos Humanos, quando requisitado pelo Presidente, Diretor Geral ou Diretor de Administração; IX - autorizar a realização de processo de reciclagem e integração dos servidores; X - acompanhar a elaboração, fiscalização, supervisão da proposta orçamentária da Câmara, no que diz respeito às despesas de pessoal, devidamente instruída e quanto à sua aplicação e execução, submetendo-a à apreciação de seus superiores; XI - acompanhar e gerenciar a efetiva despesa dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para as respectivas unidades de despesa, relativamente a pessoal, bem como analisar cada processo de nomeação de servidores e de férias, quando for o caso; XII - acompanhar a elaboração, emissão e entregas das obrigações de pessoal junto ao Tribunal de Contas; XIII - acompanhar decisão sobre assuntos relativos à administração de pessoal, bem como sugerir aplicação de penalidade; XIV - conferir e fiscalizar a correta inscrição dos servidores da Câmara do Município; XV - responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos de Administração Pública sobre assuntos de sua competência; XVI - prestar esclarecimentos em forma de audiência pública ou não, pertinente ao setor de responsabilidade; XVII - prestar o atendimento de fiscais do trabalho e do Tribunal de Contas na Câmara ou fora dela, quanto aos atos de administração de pessoal; XVIII - outras atribuições afetas aos recursos humanos. |
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Provimento: Função de confiança de livre nomeação e exoneração do superior hierárquico, a ser desempenhada por detentor de cargo efetivo, desde que cumpridos os requisitos da função. |
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Requisitos: Ensino Superior em qualquer área. |
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Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. |
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Lotação: Gerência de Recursos Humanos. |
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Quantidade: 1 (um). |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 10.627, de 27 de dezembro de 2022, salvo com o que nesta conflitar, situação que ensejará revogação tácita do dispositivo prematuro conflitante, de acordo com o critério cronológico aplicado às antinomias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 22 de março de 2024, 470º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 139/2024
IGS/.