LEI Nº 10.772, DE 19 DE ABRIL DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 105/2023

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA - REPUBLICANOS.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “FESTIVAL DE TALENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santo André o “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA”, a ser realizado no mês de abril.

§ 1º  O “Festival de Talentos para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” é destinado a revelar talentos artísticos, musicais e culturais no geral no âmbito do município de Santo André, como medida de política pública de inclusão.

§ 2º  O “Festival de Talentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA” faz parte das ações relacionadas ao dia 02 de abril que estabelece o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Santo André, 19 de abril de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 3751/2023

IGS/.