A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 9/5/2024
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2023 AO EXECUTIVO.
Art. 1º Considerando o levantamento do saldo de empenhos, até a presente data, fica aprovada a transferência ao Executivo Municipal do montante relativo aos Restos a Pagar processados e não processados do exercício de 2023, conforme quadro abaixo:
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DOTAÇÕES |
ORIGEM |
VALOR |
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ORÇAMENTÁRIAS |
CanCancelamento do Saldo de Restos a Pagar do exercício de 2023 - Não Processados |
R$ 1.271.493,05 |
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CanCancelamento do Saldo de Restos a Pagar do exercício de 2023 - Processados |
R$ 10.969,22 |
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TOTAL |
R$ 1.282.462,27 |
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Parágrafo único. O montante apurado de R$ 1.282.462,27 (Um milhão, duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) referente ao cancelamento parcial de empenhos inscritos em restos a pagar do exercício de 2023 processados e não processados será transferido à Prefeitura conforme preceitua o art. 36 da Lei 4.320/64.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPF nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-x, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 15/05/2024.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de maio de 2024, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 2325/2024
JFSC/IGS.