A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 1, DE 9/5/2024

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2023 AO EXECUTIVO.

Art. 1º  Considerando o levantamento do saldo de empenhos, até a presente data, fica aprovada a transferência ao Executivo Municipal do montante relativo aos Restos a Pagar processados e não processados do exercício de 2023, conforme quadro abaixo:

DOTAÇÕES

ORIGEM

VALOR

ORÇAMENTÁRIAS

CanCancelamento do Saldo de Restos a Pagar do exercício de 2023 - Não Processados

R$ 1.271.493,05

CanCancelamento do Saldo de Restos a Pagar do exercício de 2023 - Processados

R$ 10.969,22

TOTAL

R$ 1.282.462,27

Parágrafo único. O montante apurado de R$ 1.282.462,27 (Um milhão, duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) referente ao cancelamento parcial de empenhos inscritos em restos a pagar do exercício de 2023 processados e não processados será transferido à Prefeitura conforme preceitua o art. 36 da Lei 4.320/64.

Art. 2º  O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPF nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-x, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 15/05/2024.

Art. 3º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 9 de maio de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 2325/2024

JFSC/IGS.