DECRETO Nº 18.291, DE 18 DE JUNHO DE 2024

ALTERA as plantas do Plano do Sistema Viário Básico do Município de Santo André, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.443, de 13 de novembro de 1996, inserido pela Lei nº 9.380, de 12 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação e qualificação das áreas de interesse para o Sistema Viário e de mobilidade do Município;

CONSIDERANDO a nova área apresentada pelo Governo do Estado de São Paulo para a adequação do projeto da Estação Pirelli, ao lado do Complexo Viário Cassaquera;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 21.274/2022,

DECRETA:

Art. 1º  As plantas do Plano do Sistema Viário Básico do Município de Santo André, constantes da Lei nº 7.443 de 13 de novembro de 1996, ficam alteradas e complementadas pelas plantas dispostas nos Anexos I, II, III, IV e V deste decreto.

Art. 2º  Nas áreas atingidas pela faixa de reserva para a ampliação do Sistema Viário serão permitidas edificações, de acordo com o seu uso, conforme segue:

I - Não residencial e misto: no máximo 01 (um) pavimento;

II - Residencial: no máximo 02 (dois) pavimentos.

Art. 3º  As dimensões das faixas estabelecidas no art. 2º, deste decreto, serão definidas através de solicitação de diretrizes ao Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade, da Secretaria de Mobilidade Urbana.

Art. 4º  As glebas e lotes parcialmente atingidos, quando passíveis de aproveitamento, poderão receber edificações, considerando-se, para efeito dos índices urbanísticos, o total de sua área.

Art. 5º  Fica revogado o Decreto nº 17.204, de 10 de julho de 2019.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 18 de junho de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

APARECIDO DONIZETI PEREIRA
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

Os anexos que integram o presente decreto estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://www.santoandre.sp.gov.br

Links diretos: Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V.