LEI Nº 10.790, DE 1º DE JULHO DE 2024

Processo Administrativo nº 8.767/2024 – Projeto de Lei nº 23/2024.

DISPÕE sobre a criação do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, no quadro do Magistério Municipal.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, os cargos de provimento efetivo de Professor de Atendimento Educacional Especializado, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores, enquadrados na tabela de vencimentos do Magistério, de acordo com os respectivos quantitativo e requisito de escolaridade, nos termos do Anexo Único, parte integrante da presente lei.

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 1º de julho de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

ÉRICA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA PÍCARO
CHEFE DE GABINETE
- EM SUBSTITUIÇÃO –

ANEXO ÚNICO
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cargo

Quantidade

Requisito

Tabela / Classe

Professor de Atendimento Educacional Especializado

69

Habilitação específica de grau superior correspondente a licenciatura plena em uma das áreas da educação especial.

Magistério