A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 2, DE 10/7/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.735, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2024 e do Ato nº 20, de 15 de dezembro de 2023, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.1002

Aquisição de Veículos e Equipamentos

44.90.52- Equipamentos e Material Permanente

R$ 400.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.390.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.91.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário

R$ 550.000,00

01.01.01.031.0001.2003

Escola do Legislativo

33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.000.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.735, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2024 e do Ato nº 20, de 15 de dezembro de 2023, a saber:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.30- Material de Consumo

R$ 550.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 450.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$ 700.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS- Câmara

33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 1.640.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 10 de julho de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/RLOS/IGS.

Proc CM nº 4505/2023