A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 2, DE 10/7/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA MIL REAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.735, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2024 e do Ato nº 20, de 15 de dezembro de 2023, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 400.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 1.390.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.91.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário |
R$ 550.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.735, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2024 e do Ato nº 20, de 15 de dezembro de 2023, a saber:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30- Material de Consumo |
R$ 550.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 450.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$ 700.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS- Câmara |
33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 1.640.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 10 de julho de 2024, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/RLOS/IGS.
Proc CM nº 4505/2023