DECRETO Nº 18.302, DE 17 DE JULHO DE 2024
DELEGA competência para o ato que especifica, ao titular do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 58 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 27 da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 82/2021 – IPSA,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada, ao titular do Instituto de Previdência de Santo André - IPSA, a competência para arrecadação e contabilização direta, da totalidade da retenção do imposto de renda incidente sobre os benefícios dos seus aposentados e pensionistas, até a quitação total do plano de amortização de que trata o art. 126 da Lei Complementar nº 01, de 23 de julho de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de julho de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE