LEI Nº 10.797, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 48/2024

AUTOR: VEREADOR JOBERT ALEXANDRINO – PROF. JOBERT MINHOCA - PODE.

INSTITUI A “SEMANA DO CARRO ANTIGO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica incluída no calendário oficial do Município a “Semana do Carro Antigo”, a ser comemorada, anualmente, toda última semana do mês de julho.

Art. 2º  A “Semana do Carro Antigo” será voltada à promoção de ações com objetivo de:

I - Valorizar os entusiastas de carros antigos;

II - Incentivar e despertar o interesse dos carros antigos à população;

III - Realizar ações sociais, proporcionando diversão às famílias.

Art. 3º  Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover eventos presenciais na “Semana do Carro Antigo”.

Art. 4º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 18 de setembro de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 2236/2024

IGS/.