DECRETO Nº 18.333, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

APROVA o Plano de Arborização Urbana do Município de Santo André, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer no Município um programa de arborização adequada para toda a área urbana;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.628, de 1º de junho de 2004, que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo das áreas verdes e logradouros arborizados no município de Santo André, especialmente o inciso VI do art. 7º, que prevê a gestão e a revisão periódica do programa de arborização;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.770, de 11 de abril de 2024, que institui o Programa de Planejamento Estratégico – Santo André 500 anos;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 24.113/2023,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano de Arborização Urbana do Município de Santo André, conforme Anexo Único, parte integrante do presente decreto.

Art. 2º  O Plano de Arborização Urbana do Município de Santo André tem como objetivos principais:

I - promover o aumento da cobertura arbórea do Município;

II - garantir a escolha de espécies adequadas ao ambiente urbano e ao clima local, favorecendo o refúgio e morada para a fauna;

III - reduzir os efeitos de ilha de calor com a diminuição da amplitude térmica e aumento da umidade relativa do ar;

IV - favorecer a microbiota do solo aumentando a permeabilidade, com a diminuição da velocidade e escoamento artificial das águas de chuva;

V - fomentar a conscientização da população sobre a importância da arborização;

VI - melhorar a saúde pública com o estímulo de atividades ao ar livre, interação social e cultural.

Art. 3º  A implementação do Plano de Arborização Urbana do Município de Santo André será realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em conjunto com outras Secretarias e órgãos públicos, voltados à preservação do meio ambiente, com a colaboração da sociedade civil.

Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio do Departamento de Manutenção de Áreas Verdes, poderá expedir instruções e normas complementares para o adequado funcionamento e fiscalização do Plano de Arborização Urbana do Município de Santo André.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de outubro de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ANTONIO FERREIRA
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

O anexo que integra o presente decreto está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://acesse.santoandre.br/planodearborizacao