DECRETO Nº 18.337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA o Decreto nº 18.296, de 26 de junho de 2024, que regulamenta a Lei nº 10.494, de 04 de abril de 2022, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Gestão Financeira e o sujeito passivo dos tributos municipais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.983/2021,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 18.296, de 26 de junho de 2024, na seguinte conformidade:

Art. 3º  ...............................................................................................................

§ 3º  A inscrição no cadastro do Município de Santo André, realizada após a publicação deste decreto, dos contribuintes elencados nos incisos I, II e IV do caput deste artigo, acarretará no credenciamento automático no DT-e.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de novembro de 2024.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE