DECRETO Nº 18.338, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA o Decreto nº 8.951, de 21 de janeiro de 1977 e o Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõem sobre a denominação de logradouros e a aprovação do índice geral de logradouros oficiais da cidade de Santo André.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 4.639/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida a Travessa Júlio de Castilho, constante do item 121, da relação anexa ao Decreto nº 8.951, de 21 de janeiro de 1977, alterado pelo Decreto nº 10.323, de 03 de setembro de 1981, que nomeou logradouros públicos do Município de Santo André.
Art. 2º Fica suprimida a Travessa Júlio de Castilho, constante na folha 7, da letra J, do índice geral de logradouros oficiais da cidade de Santo André, aprovado pelo Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de novembro de 2024.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
MIGUEL ANDERSON HERÉDIA DE SÁ
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE