A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 7, DE 28/11/2024
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 1º Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, em transcurso no exercício de 2024, fica aprovada a devolução antecipada do Executivo do seguinte valor:
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Dotações |
Origem |
Valor em Reais |
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Orçamentárias |
Estimativa de saldos de dotações orçamentárias de 2024 |
1.310.000,00 |
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Rendimentos |
Aplicações Financeiras - Parcial |
1.198.477,69 |
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Total |
2.508.477,69 |
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência 5688-X, Conta Corrente 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 29/11/2024.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2024, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS FERREIRA
Presidente
EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário
EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IBL/IGS.