A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 7, DE 28/11/2024

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE VALORES AO EXECUTIVO MUNICIPAL

Art. 1º  Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, em transcurso no exercício de 2024, fica aprovada a devolução antecipada do Executivo do seguinte valor:

Dotações

Origem

Valor em Reais

Orçamentárias

Estimativa de saldos de dotações orçamentárias de 2024

1.310.000,00

Rendimentos

Aplicações Financeiras - Parcial

1.198.477,69

Total

2.508.477,69

Art. 2º  O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência 5688-X, Conta Corrente 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 29/11/2024.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2024, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS FERREIRA
Presidente

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
1º Secretário

EDILSON ELIAS DOS SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/IBL/IGS.