A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 1, DE 21/1/2025
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados na Câmara Municipal de Santo André no ano de 2025, serão os seguintes:
I - 1º de janeiro, quarta-feira - Confraternização Universal;
II - 8 de abril, terça-feira - Aniversário da Cidade de Santo André;
III - 18 de abril, sexta-feira – Sexta-feira Santa;
IV - 21 de abril, segunda-feira - Dia de Tiradentes;
V - 1º de maio, quinta-feira - Dia do Trabalho;
VI - 19 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VII - 9 de julho, quarta-feira – Dia da Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 7 de setembro, domingo – Dia da Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, domingo – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
X - 2 de novembro, domingo - Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, sábado – Dia da Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, quinta-feira - Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, quinta-feira – Dia de Natal.
Art. 2º São considerados pontos facultativos os dias:
I - 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de Carnaval;
II - 27 de outubro, segunda-feira - Dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Fica antecipado para o dia 27 de outubro, segunda-feira, o ponto facultativo do dia 28 de outubro, referente ao Dia do Servidor Público, nos termos do inciso II do caput deste artigo.
Art. 3º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Santo André, durante o ano de 2025, nos seguintes dias:
I - 7 de abril, segunda-feira;
II - 17 de abril, quinta-feira Santa;
III - 2 de maio, sexta-feira;
IV - 20 de junho, sexta-feira;
V - 21 de novembro, sexta-feira;
VI - 24 de dezembro, quarta-feira;
VII - 26 de dezembro, sexta-feira; e
VIII - 31 de dezembro, quarta-feira.
Art. 4º O expediente no dia 5 de março de 2025, quarta-feira de Cinzas, terá início às 13 horas e término às 18 horas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 21 de janeiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
RLOS/IGS