DECRETO Nº 18.373, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

REGULAMENTA o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.944/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.

Art. 2º  Durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, toda compensação ambiental ou reparação ambiental, convertida em valor monetário, será destinada à implantação do Parque Gerassi, com a ampliação da Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, na área de classificação fiscal nº 25.097.002.

Art. 3º  A relação de equipamentos, serviços, projetos, materiais e insumos, necessários para a revitalização do Parque Gerassi, será encaminhada ao Grupo Técnico de Compensação Ambiental – GTCA, para a devida aquisição e destinação.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de fevereiro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE