DECRETO Nº 18.374, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE acerca do Comitê de Controle Orçamentário – CCO do Município de Santo André, instância de assessoria do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 6.224/2017,

DECRETA:

Art. 1º  O Comitê de Controle Orçamentário – CCO do Município de Santo André, instituído pelo Decreto nº 16.893, de 23 de fevereiro de 2017, instância de assessoria do Prefeito, que tem como objetivo monitorar a execução orçamentária e fomentar alternativas de receitas, passa a viger nos termos do presente decreto.

Art. 2º  O Comitê de Controle Orçamentário – CCO será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito Municipal;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças.

§ 1º  A indicação dos membros do CCO, a que se referem os incisos II e III, deste artigo, será feita pelos titulares das respectivas pastas.

§ 2º  O CCO poderá convidar representantes das demais secretarias para colaborar com suas atividades.

Art. 3º  O Comitê de Controle Orçamentário – CCO reunir-se-á no gabinete da Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico, sempre que convocado por um de seus membros.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 16.893, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de fevereiro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE