O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 5ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18/2/2025

ALTERA O ARTIGO 34 E ACRESCENTA O ARTIGO 43-E À RESOLUÇÃO Nº 02, DE 02 DE JULHO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º  O artigo 34 da Resolução nº 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 As comissões permanentes são em número de 9 (nove), composta cada uma de 3 (três) vereadores, excetuando-se a Comissão de Ética que será composta por 5 (cinco) membros com as seguintes denominações:

I - Justiça e Redação;

II - Finanças e Orçamento;

III - Desenvolvimento Urbano;

IV - Educação e Cultura;

V - Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;

VI - Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;

VII - Segurança Pública;

VIII - Ética e Decoro Parlamentar;

IX - Proteção, Bem-Estar e Saúde Animal.”

Art. 2º  A Resolução nº 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André fica acrescida do artigo 43 E, com a seguinte redação:

“Artigo 43 É da competência da Comissão de Proteção, Bem-Estar e Saúde Animal:

I - Discutir e opinar sobre Projetos de lei na área dos animais, científica, tecnológica, desportiva e lazer que envolvam direta ou indiretamente os animais;

II - Opinar e emitir parecer em requerimentos referentes a matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;

III - Solicitar audiência pública e convocar Secretários ou autoridades ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Poder Executivo Municipal para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;

IV - Fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;

V - Promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais à realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais e participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.”

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, 18 de fevereiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 2444/2024

/IGS.