A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 5, DE 28/2/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.335.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.285.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.94- Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 50.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 1.335.000,00 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:

01.01.01.031.0001.1002

Aquisição de Veículos e Equipamentos

44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.01- Aposentadorias e Reformas

R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.03- Pensões

R$ 100.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 485.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara

33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 600.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de fevereiro de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3841/2024

JFSC/IGS.