A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte
ATO Nº 6, DE 9/4/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 400.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 – Material de Consumo |
R$ 190.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 1.460.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 2.000.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara |
33.91.97 -Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 9 de abril de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 3841/2024
JFSC/IGS.