O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 24ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de maio de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 7/5/2025

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º  O § 8º do artigo 150, da Resolução nº 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 150 [..........]

§ 8º  Serão rejeitados, independentes de votação pelo Plenário, os requerimentos de vereadores e vereadoras ausentes”.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 7 de maio de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 1237/2025

PR nº 9/2025

/IGS.