DECRETO Nº 18.416, DE 09 DE MAIO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 17.257, de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI, instituído pela Lei Municipal nº 10.173, de 14 de junho de 2019, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024, que reorganizou a estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André;
CONSIDERANDO o art. 137 da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024, que vinculou o Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI à Secretaria de Infraestrutura e Obras;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.356/2019,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 17.257, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O FMSAI será regido administrativamente pela Secretaria de Infraestrutura e Obras.”
Art. 2º O caput, os incisos e o § 4º do art. 2º do Decreto nº 17.257, de 05 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - o titular da Secretaria de Infraestrutura e Obras, como Presidente;
II - o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, como Vice-Presidente;
III - o titular do Departamento de Administrativo e Financeiro, da Secretaria de Infraestrutura e Obras, como Secretário Executivo;
IV - o titular do Departamento de Planejamento e Obras, da Secretaria de Infraestrutura e Obras;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico, a ser indicado pelo titular da pasta;
VI - 01 (um) representante do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, a ser indicado pelo Superintendente;
VII - 02 (dois) representantes da sociedade civil que tenham ligação, direta ou indiretamente, com o setor de saneamento básico.
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§ 4º Os representantes, referidos nos incisos V, VI e VII deste artigo, terão um mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução.”
Art. 3º O caput e os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 17.257, de 05 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As operações financeiras decorrentes do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão executadas pela Secretaria de Administração e Finanças, conforme deliberação do Presidente e do Vice Presidente do Conselho Gestor do FMSAI, ou de seus representantes legalmente constituídos.
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§ 3º A prestação de contas do FMSAI será quadrimestral e estará sujeita à análise e aprovação do Departamento de Controle Interno, da Secretaria de Administração e Finanças, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 17.201, de 02 de julho de 2019.
§ 4º A Secretaria de Administração e Finanças encaminhará, mensalmente, ao Conselho Gestor do FMSAI, o balancete financeiro de execução orçamentária e financeira, objetivando otimizar o gerenciamento e a utilização dos recursos disponíveis, garantindo acesso às movimentações financeiras.”
Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 17.257, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete à Secretaria de Infraestrutura e Obras assessorar o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI e seu Conselho Gestor, na execução das funções de apoio técnico, administrativo e operacional.”
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de maio de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE