A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 16, DE 3/10/2025

(Atualizado até a Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.952, de 11/10/2025.)

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

- Número e especificação corrigidos pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.952, de 11/10/2025.

R$ 95.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- Número e especificação corrigidos pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.952, de 11/10/2025.

R$ 95.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 3 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/IGS

Proc. CM 3841/2024

 

 

 

ERRATA

Na publicação do Ato nº 16, de 3/10/2025, edição de 4/10/2025, à página 8 do Caderno Classificados – Publicidade Legal:

ONDE SE LÊ:

...Art. 1º:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 95.000,00

LEIA-SE:

....Art. 1º:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

R$ 95.000,00

ONDE SE LÊ:

...Art. 2º:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

R$ 95.000,00

LEIA-SE:

...Art. 2º:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 95.000,00

Câmara Municipal de Santo André, 10 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CLAUDINES DONIZETI BELTRAMI
Diretor de Administração

IGS/