O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 62ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 22/10/2025

(Atualizada até a Resolução nº 18, de 06/10/2026.)

INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, O PRÊMIO DE INOVAÇÃO "O FUTURO É AGORA", DESTINADO AO RECONHECIMENTO DE INICIATIVAS INOVADORAS NAS ÁREAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, TECNOLOGIA, MODELOS DE NEGÓCIO E IMPACTO SOCIAL.

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André, o Prêmio de Inovação "O Futuro é Agora", com o objetivo de reconhecer e homenagear iniciativas inovadoras que gerem impactos positivos na sociedade andreense.

Art. 2º  O Prêmio será concedido anualmente em quatro categorias:

I - Inovação em Políticas Públicas: destinada a órgãos da administração pública direta ou indireta, bem como estudantes e pesquisadores, que tenham desenvolvido ou implantado projetos inovadores de gestão, participação cidadã ou melhoria de serviços públicos;

II - Inovação Tecnológica: voltada a pessoas físicas ou jurídicas que tenham desenvolvido soluções tecnológicas com aplicação prática;

III - Inovação em Modelo de Negócio: para micro, pequenas e médias empresas com modelos de negócio disruptivos e sustentáveis;

IV - Inovação em Ações de Impacto Social: voltada a organizações da sociedade civil que realizam projetos sociais inovadores e com resultados comprovados. Parágrafo único. Cada pessoa física ou jurídica poderá inscrever-se em até duas categorias por edição.

Art. 3º  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica no site oficial da Câmara Municipal de Santo André, mediante preenchimento de formulário específico e envio dos seguintes documentos:

Art. 3º  As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica disponível no site oficial da Câmara Municipal de Santo André. Elas poderão ser efetuadas de forma direta pelo solicitante ou por indicação de vereador, limitada a uma indicação por parlamentar. O formulário específico deverá incluir o envio dos seguintes documentos: (NR)

- Artigo 3º, "caput", com redação dada pela Resolução nº 18, de 06/10/2026.

I - Currículo ou histórico institucional da pessoa ou entidade inscrita;

II - Portfólio ou comprovação das ações desenvolvidas;

III - Links de vídeos, áudios ou materiais visuais salvos em nuvem, com acesso livre;

IV - Declaração de responsabilidade pelas informações fornecidas.

Parágrafo único. § 1º  As inscrições são gratuitas e terão prazo estabelecido em edital específico da edição.

- Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 18, de 06/10/2026.

§ 2º  As indicações dos vereadores deverão ser realizadas via gabinete. (NR)

- § 2º acrescido pela Resolução nº 18, de 06/10/2026.

Art. 4º  A seleção dos homenageados será realizada por Comissão Julgadora designada por ato da Mesa Diretora, composta por:

I - 3 (três) vereadores em exercício na legislatura vigente;

II - 1 (um) representante da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Santo André;

III - 1 (um) representante da sociedade civil com atuação reconhecida em inovação;

IV - 1 (um) representante de instituição de ensino ou pesquisa com sede em Santo André;

V - 1 (um) representante de conselho ou fórum municipal correlato à inovação.

Parágrafo único. Os vereadores membros da comissão julgadora ficarão impedidos de fazer indicação de projetos para concorrer ao prêmio. (NR)

- Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 18, de 06/10/2026.

Art. 5º  A Comissão avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:

I - Grau de inovação;

II - Impacto social, econômico ou ambiental;

III - Viabilidade de replicação da iniciativa;

IV - Clareza e qualidade das informações apresentadas.

Art. 6º  A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente durante o mês de novembro, mês da Inovação.

§ 1º  O Prêmio consistirá em diploma para os vencedores de cada categoria.

§ 2º  Os dois finalistas de cada categoria receberão certificado de menção honrosa.

§ 3º  Todos os inscritos aptos receberão certificado de participação.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 22 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3527/2025

PR nº 27/2025

IIGS.