DECRETO Nº 18.487, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

ESTABELECE a gratuidade no transporte coletivo urbano no Município de Santo André, nas datas de 09 e 16 de novembro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nas datas de 09 e 16 de novembro do ano de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de universalizar e facilitar o acesso à educação em todos os níveis de ensino;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo Santo André Transportes - SA-TRANS nº 045/2023,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecida a gratuidade no transporte coletivo urbano do Município de Santo André, nas datas de 09 e 16 de novembro de 2025, no horário das 05h00 às 21h00, em razão da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Parágrafo único. Para concessão da gratuidade, de que trata o caput deste artigo, os candidatos ao ENEM deverão apresentar documento oficial de identificação pessoal com foto e o comprovante de inscrição no exame, de forma impressa ou por meio digital, no momento do embarque.

Art. 2º  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 31 de outubro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE