A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 18, DE 31/10/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 862.100,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e cem reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51-Obras e Instalações

R$ 12.100,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.94- Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 150.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$ 100.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara

33.91.97- Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 600.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulações parciais da seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 862.100,00 (oitocentos e sessenta e dois mil e cem reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber

:01.01.01.031.0001.0001

Pagamento Sentenças Judiciais - CMSA

31.90.91- Sentenças Judiciais

R$ 51,66

01.01.01.031.0001.1002

Aquisição de Veículos e Equipamentos

44.90.52- Equipamentos e Material Permanente

R$ 50,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.01- Aposentadorias e Reformas

R$ 1.956,76

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.03 - Pensões

R$ 1.241,11

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 135.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.13- Obrigações Patronais

R$ 128.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.16- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$ 20.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.08- Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

R$ 19.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 323.866,91

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.46- Auxílio Alimentação

R$ 34.500,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.47- Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 10.968,92

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.49- Auxilio Transporte

R$ 11.600,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.92- Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 4.187,93

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.91.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra-Orçamentário

R$ 38.000,00

01.01.01.031.0001.2003

Escola do Legislativo

33.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.010,00

01.01.99.999.0099.9999

Reserva de Contingência

99.99.99- Reserva de Contingência

R$ 131.666,71

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 31 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM 3841/2024

IGS/.