LEI Nº 10.887, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo Administrativo nº 876/2025-SEMASA - Projeto de Lei nº 32/2025.
ALTERA a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental.
SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 9º da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, bem como seus incisos V, VIII, IX e XV, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O COMUGESAN é paritário e formado por 40 (quarenta) membros efetivos e seus suplentes, a saber:
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V - 16 (dezesseis) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;
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VIII - 03 (três) representantes de instituições de ensino e pesquisa, em nível técnico ou superior, com sede ou subsede em Santo André, com atuação comprovada em ações de defesa do saneamento ambiental e do meio ambiente no município;
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IX - 03 (três) representantes de entidades ligadas a associações de classes de profissionais liberais com sede ou subsede em Santo André, com atuação comprovada em ações de defesa de saneamento ambiental e do meio ambiente no Município.
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XV - 03 (três) representantes da Macrozona Urbana, divididos por bairros ou região de abrangência, com atuação comprovada em ações de defesa do saneamento ambiental e do meio ambiente no município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de novembro de 2025.
SILVANA MEDEIROS
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
EDINILSON FERREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE