O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 68ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 12/11/2025

PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA, NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ COM TRANSFERÊNCIA COM A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS), NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de duração da Comissão de Assuntos Relevantes constituída pela Resolução nº 13/2025, publicada no Diário Oficial de Santo André em 17 de maio de 2025, destinada a tratar do acompanhamento e fiscalização do estudo mercadológico para implantação da linha 20-Rosa, nas estações contempladas para o Município de Santo André – SP, cujo percurso da referida linha será entre a Estação Santo André com transferência com a Linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) no Município de Santo André – SP, nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 12 de novembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 8573/2025

PR nº 51/2025

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