A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 21, DE 26/11/2025

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2024 AO EXECUTIVO.

Art. 1º  Considerando o levantamento do saldo de empenhos, restos a pagar de 2024 não processados, até a presente data, fica aprovada a transferência ao Executivo do montante apurado conforme quadro abaixo:

DOTAÇÕES

ORIGEM

VALOR

Extraorçamentárias

Cancelamento do Saldo de Restos a Pagar do exercício de 2024 - Não Processados

R$ 802.516,11

TOTAL

R$ 802.516,11

Parágrafo único. O montante apurado de R$ 802.516,11 (Oitocentos e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e onze centavos) referente ao cancelamento de empenhos inscritos em restos a pagar do exercício de 2024, não processados, será transferido ao Executivo conforme preceitua o art. 36 da Lei 4.320/64.

Art. 2º  O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPF nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-x, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 28/11/2025.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 26 de novembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM 4402/2025

JFSC/IBL/IGS