DECRETO Nº 18.508, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na organização interna dos órgãos da Administração Direta, visando o bom funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84, inciso VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.960/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, de que trata a Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017.

Art. 2º  O Departamento de Orçamento e Planejamento, com sua gerência e encarregaturas, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico, subordinando-se diretamente à Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Administração e Finanças as atribuições pertencentes à Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Orçamento e Planejamento.

Art. 3º  Fica vinculado à Secretaria de Administração e Finanças o Conselho Municipal de Orçamento.

Art. 4º  A Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico passa a denominar-se Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico.

Art. 5º  O Departamento de Parques Municipais, com suas gerências, encarregaturas e parques de esporte e cultura, deixa de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, subordinando-se diretamente à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.

Parágrafo único. Ficam transferidas para a Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos as atribuições pertencentes à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas no que se refere às atividades desempenhadas pelo Departamento de Parques Municipais.

Art. 6º  Fica vinculado à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos o Fundo de Gestão dos Parques Públicos e Unidades de Conservação.

Art. 7º  Ficam alteradas, na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, as denominações dos seguintes órgãos:

I - Departamento de Gestão da Dívida Ativa, da Secretaria da Receita e Captação de Recursos, passa a denominar-se Departamento de Arrecadação e Cobrança;

II - Encarregatura de Cobrança e Encarregatura de Gestão da Dívida Ativa, da Gerência de Arrecadação, do Departamento de Gestão da Dívida Ativa, da Secretaria da Receita e Captação de Recursos, passam a denominar-se Encarregatura de Cobrança I e Encarregatura de Cobrança II, respectivamente.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de dezembro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE