DECRETO Nº 18.520, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 18.508, de 05 de dezembro de 2025, que alterou a estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santo André, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.960/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 18.508, de 05 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 1º, renumerando-se o parágrafo único para § 2º, na seguinte conformidade:
“Art. 5º ...............................................................................................................
§ 1º Excetua-se da transferência de que trata o caput deste artigo a Gerência de Unidades de Conservação que passa a ser subordinada, diretamente, ao gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas.”
§ 2º....................................................................................................................”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE