LEI Nº 10.926, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Processo Administrativo nº 12.286/2023 - Projeto de Lei nº 52/2025.

ALTERA a Lei nº 10.715, de 26 de outubro de 2023, que institui o Programa de Valorização de Ativos Públicos no Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O § 3º do art. 7º da Lei nº 10.715, de 26 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º  ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º  No caso da autorização ser onerosa, o responsável pela realização do evento deverá recolher ao Tesouro Municipal o preço público correspondente à área a ser utilizada e o valor da contrapartida, consistente na entrega de insumos ou outros bens e serviços, conforme especificações definidas pelo órgão competente pela autorização de uso do espaço público e de acordo com os valores a serem fixados em decreto.”

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de dezembro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE