DECRETO Nº 18.527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
APROVA o Orçamento do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.
SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.810/2025 – SEMASA,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado para o exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o orçamento do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, receitas e despesas, no valor de R$ 314.640.000,00 (trezentos e quatorze milhões, seiscentos e quarenta mil reais).
Art. 2º A receita e a despesa, de que trata o art. 1º deste decreto, obedecerão às discriminações constantes do Anexo Único, parte integrante do presente decreto.
Art. 3º Fica o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA autorizado, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, inclusive através de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Lei Orçamentária, utilizando-se como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA poderá recodificar por decreto, itens de seu orçamento para o exercício de 2026, no que for necessário, em razão de atualizações da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, bem como as demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, para o devido registro do Orçamento Municipal no Sistema AUDESP e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Art. 5º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de dezembro de 2025.
SILVANA MEDEIROS
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
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ANEXO I |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Exercício 2026 |
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RECEITAS |
DESPESAS |
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Receitas Correntes |
Despesas Correntes |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
228.180.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
69.945.000,00 |
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Receita Patrimonial |
799.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
231.895.000,00 |
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Receita de Serviços |
9.454.000,00 |
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Transferências Correntes |
260.000,00 |
Soma |
301.840.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
2.889.000,00 |
Total |
301.840.000,00 |
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Soma |
241.582.000,00 |
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Receitas Correntes - Intra Ofss |
Despesas de Capital |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra Ofss |
35.107.000,00 |
Investimentos |
5.480.000,00 |
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Receita Patrimonial - Intra Ofss |
903.000,00 |
Amortização Da Dívida |
5.320.000,00 |
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Receita de Serviços - Intra Ofss |
6.335.000,00 |
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Outras Receitas Correntes - Intra Ofss |
3.000,00 |
Soma |
10.800.000,00 |
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Soma |
42.348.000,00 |
Total |
10.800.000,00 |
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Déficit Corrente |
17.910.000,00 |
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Total |
301.840.000,00 |
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Receitas de Capital |
Reserva de Contingência |
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Alienação de Bens |
110.000,00 |
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
600.000,00 |
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Soma |
710.000,00 |
Soma |
2.000.000,00 |
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Déficit Capital |
10.090.000,00 |
Total |
2.000.000,00 |
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Total |
10.800.000,00 |
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RESUMO GERAL |
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RECEITAS CORRENTES |
283.930.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
301.840.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
710.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.800.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
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TOTAL |
284.640.000,00 |
TOTAL |
314.640.000,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS |
284.640.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
314.640.000,00 |
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REPASSES RECEBIDOS |
30.000.000,00 |
REPASSES CONCEDIDOS |
0,00 |
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TOTAL GERAL |
314.640.000,00 |
TOTAL GERAL |
314.640.000,00 |
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