DECRETO Nº 18.527, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

APROVA o Orçamento do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA.

SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.810/2025 – SEMASA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado para o exercício de 2026, em conformidade com o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o orçamento do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, receitas e despesas, no valor de R$ 314.640.000,00 (trezentos e quatorze milhões, seiscentos e quarenta mil reais).

Art. 2º  A receita e a despesa, de que trata o art. 1º deste decreto, obedecerão às discriminações constantes do Anexo Único, parte integrante do presente decreto.

Art. 3º  Fica o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA autorizado, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, inclusive através de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada pela Lei Orçamentária, utilizando-se como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º  O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA poderá recodificar por decreto, itens de seu orçamento para o exercício de 2026, no que for necessário, em razão de atualizações da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, bem como as demais exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, para o devido registro do Orçamento Municipal no Sistema AUDESP e adequações às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de dezembro de 2025.

SILVANA MEDEIROS
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO ÚNICO

 SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

Exercício 2026

RECEITAS

 

DESPESAS

     

Receitas Correntes

 

Despesas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

228.180.000,00

 

Pessoal e Encargos Sociais

69.945.000,00

Receita Patrimonial

799.000,00

 

Outras Despesas Correntes

231.895.000,00

Receita de Serviços

9.454.000,00

     

Transferências Correntes

260.000,00

 

Soma

301.840.000,00

Outras Receitas Correntes

2.889.000,00

 

Total

301.840.000,00

Soma

241.582.000,00

     

Receitas Correntes - Intra Ofss

   

Despesas de Capital

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra Ofss

35.107.000,00

 

Investimentos

5.480.000,00

Receita Patrimonial - Intra Ofss

903.000,00

 

Amortização Da Dívida

5.320.000,00

Receita de Serviços - Intra Ofss

6.335.000,00

     

Outras Receitas Correntes - Intra Ofss

3.000,00

 

Soma

10.800.000,00

Soma

42.348.000,00

 

Total

10.800.000,00

Déficit Corrente

17.910.000,00

     

Total

301.840.000,00

     

Receitas de Capital

   

Reserva de Contingência

 

Alienação de Bens

110.000,00

 

Reserva de Contingência

2.000.000,00

Transferências de Capital

600.000,00

     

Soma

710.000,00

 

Soma

2.000.000,00

Déficit Capital

10.090.000,00

 

Total

2.000.000,00

Total

10.800.000,00

     
         

RESUMO GERAL

RECEITAS CORRENTES

283.930.000,00

 

DESPESAS CORRENTES

301.840.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

710.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

10.800.000,00

     

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000,00

TOTAL

284.640.000,00

 

TOTAL

314.640.000,00

TOTAL DAS RECEITAS

284.640.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS

314.640.000,00

REPASSES RECEBIDOS

30.000.000,00

 

REPASSES CONCEDIDOS

0,00

TOTAL GERAL

314.640.000,00

 

TOTAL GERAL

314.640.000,00