DECRETO Nº 18.534, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
PRORROGA o Decreto nº 18.373, de 11 de fevereiro de 2025, que regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.944/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 31 de janeiro de 2027, o disposto no Decreto nº 18.373, de 11 de fevereiro de 2025, que regulamenta o art. 13 da Lei nº 9.789, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a forma de compensação decorrente do pedido de autorização e licenciamento ambiental, a reparação ambiental decorrente de infração ambiental no Município de Santo André.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de janeiro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE