DECRETO Nº 18.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.875.767,95 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

22.10.06.181.0011.2.036

Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

3.3.90.30 - Material de Consumo

680.000,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

12.986.685,39

40.80.10.301.0028.1.018

Revitalização de Unidades de Atenção Primária

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.771.791,50

40.80.10.302.0027.2.079

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.595,28

56.01.13.391.0049.2.116

Suporte ao Turismo Local

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

7.300,78

67.50.02.061.0076.0.008

Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais

39.395,00

74.30.15.452.0094.1.057

Revitalização de Praças e Áreas Verdes

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 15.875.767,95 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

40.01.10.122.0023.2.059

Atendimento das Sentenças Judiciais

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

24.395,00

40.40.10.305.0030.2.084

Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de IST/AIDS

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.169.328,66

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.595,28

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.798.796,29

40.80.10.302.0025.2.069

Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

5.392.623,27

40.80.10.302.0025.2.070

Manutenção do Serviço de Reabilitação

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

2.165.158,00

40.80.10.302.0026.2.073

Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.171.791,50

40.80.10.302.0027.2.078

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

40.80.10.302.0027.2.079

Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.460.779,17

47.01.08.245.0035.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

56.01.13.391.0049.2.116

Suporte ao Turismo Local

3.3.90.30 - Material de Consumo

7.300,78

63.01.04.122.0061.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

680.000,00

74.30.15.452.0094.2.184

Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem

3.3.90.30 - Material de Consumo

50.000,00

74.30.15.452.0094.2.184

Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de janeiro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE