DECRETO Nº 18.543, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 22.784.977,92 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

39.01.04.122.0019.2.051

Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.376,80

43.10.14.422.0032.2.089

Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências contra as Pessoas com Deficiência

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

22.108,40

48.01.26.453.0045.2.106

Gestão do Transporte Público de Passageiros

3.3.60.45 - Subvenções Econômicas

17.100.000,00

48.05.26.782.0046.2.104

Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

1.700.000,00

48.05.26.782.0046.2.110

Realizar Ações de Educação no Trânsito

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

2.166.814,96

70.10.13.392.0081.2.165

Atividades Culturais

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

35.000,00

74.50.17.512.0097.1.061

Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

23.689,76

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.988,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 22.784.977,92 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

39.01.04.122.0019.2.051

Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.376,80

43.01.14.122.0032.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

22.108,40

44.50.19.572.0033.2.092

Programas Pedagógicos e de Visitação Técnica para Promoção da Cultura da Inovação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

48.05.26.782.0046.2.111

Engenharia de Campo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

48.20.26.451.0044.1.029

Ampliação e Remodelação do Sistema Viário

4.4.90.51 - Obras e Instalações

1.000.000,00

60.10.12.361.0053.2.123

Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - Se

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.166.814,96

63.01.04.122.0061.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

9.574.000,00

67.50.04.123.0075.1.043

Pagamento de Exercícios Anteriores

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

4.000.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

3.526.000,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

74.50.17.512.0097.2.187

Manutenção do Sistema de Drenagem

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

950.000,00

74.50.17.512.0097.2.187

Manutenção do Sistema de Drenagem

3.3.90.30 - Material de Consumo

350.000,00

76.01.04.452.0098.2.191

Gestão da Infraestrutura e Obras

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

42.677,76

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de fevereiro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE