DECRETO Nº 18.543, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 22.784.977,92 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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39.01.04.122.0019.2.051 |
Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
18.376,80 |
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43.10.14.422.0032.2.089 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
22.108,40 |
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48.01.26.453.0045.2.106 |
Gestão do Transporte Público de Passageiros |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas |
17.100.000,00 |
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48.05.26.782.0046.2.104 |
Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
1.700.000,00 |
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48.05.26.782.0046.2.110 |
Realizar Ações de Educação no Trânsito |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
2.166.814,96 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
35.000,00 |
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74.50.17.512.0097.1.061 |
Revitalização e Modernização do Sistema de Drenagem |
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.300.000,00 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
23.689,76 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.988,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 22.784.977,92 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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39.01.04.122.0019.2.051 |
Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.376,80 |
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43.01.14.122.0032.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
22.108,40 |
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44.50.19.572.0033.2.092 |
Programas Pedagógicos e de Visitação Técnica para Promoção da Cultura da Inovação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
700.000,00 |
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48.05.26.782.0046.2.111 |
Engenharia de Campo |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
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48.20.26.451.0044.1.029 |
Ampliação e Remodelação do Sistema Viário |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - Se |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.166.814,96 |
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63.01.04.122.0061.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
9.574.000,00 |
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67.50.04.123.0075.1.043 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
4.000.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
3.526.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
35.000,00 |
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74.50.17.512.0097.2.187 |
Manutenção do Sistema de Drenagem |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
950.000,00 |
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74.50.17.512.0097.2.187 |
Manutenção do Sistema de Drenagem |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
350.000,00 |
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76.01.04.452.0098.2.191 |
Gestão da Infraestrutura e Obras |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
42.677,76 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de fevereiro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE