DECRETO Nº 18.546, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à obra de prolongamento da Avenida Maurício de Medeiros.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que disposto na alínea “i”, art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 3.033/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da área de classificação fiscal nº 11.319.040, parte da matrícula 75.185 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, conforme elementos instrutórios do processo administrativo nº 3.033/2025, que assim se descreve:

“A área tem início no vértice 01, com coordenadas N= 7376763,237 e E= 345985,280, situado no muro de divisa desta propriedade com a Rua Leandro, Vila João Ramalho / Santo André - SP, deste ponto segue com distância de 6,33m e azimute de 228°43'54" até o vértice 02, com coordenadas N= 7376759,065 e E= 345980,526; confrontando do vértice 01 ao vértice 02 com a Rua Leandro. Deste ponto deflete à direita e segue com distância de 111,57m margeando o Córrego Guarará até o vértice 03, com coordenadas N= 7376857,529 e E= 346025,613; Deste ponto deflete à direita e segue com distância de 3,84m e azimute 134°21'00", até o vértice 04 com coordenadas N= 7376854,847 e E= 346028,356; confrontando do vértice 02 ao vértice 04 com o Córrego Guarará; Deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 102,402m e comprimento de 39,79m até o vértice 07, com coordenadas N= 7376820,892 e E= 346008,091; confrontando do vértice 04 ao vértice 07 com a área remanescente; Deste ponto deflete à esquerda e segue com distância de 29,32m e azimute 194°58'24", até o vértice 08 com coordenadas N= 7376792,571 e E= 346000,517; confrontando do vértice 07 ao vértice 08 com a área remanescente; Deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 197,40 e comprimento de 33,09m até o vértice 01, confrontando do vértice 08 ao vértice 01 com a área remanescente, vértice este que deu início à presente descrição, perfazendo uma área total de 763,28m².”

Art. 2º  Fica o Município autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de fevereiro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE