DECRETO Nº 18.547, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 800/2025 - SEMASA,

DECRETA:

Art. 1º  Fica permitido ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA o uso, a título precário e gratuito, de área pública com 2.973,52 m² (dois mil, novecentos e setenta e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), parte da classificação fiscal nº 16.265.001, localizada na confluência da Avenida Nestor de Barros com a Avenida Cândido Camargo – Jardim Ana Maria, conforme plantas e demais elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 800/2025 - SEMASA, com a seguinte descrição:

“Inicia-se no vértice 1 situado no alinhamento predial da confluência da Avenida Nestor de Barros e Avenida Cândido Camargo e segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 348.347,081m e Norte (Y) 7.386.478,451m, no azimute de 231º13’37”, na extensão de 2,50 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 348.347,081m e N= 7.386.478,451m, no azimute de 193º21’59”, em desenvolvimento de curva circular com 12,18m, formado por arco de raio 11,51m e ângulo central 60º38’01” ou pela corda de arco no azimute de 142º08’21”, na extensão de 11,62m; dos segmentos dos vértices 1 ao 2 segue no alinhamento predial da confluência da Avenida Nestor de Barros e Avenida Candido Camargo; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 348.370,5405m e N= 7.386.383,4703m, em desenvolvimento de curva formado por arco de raio 147º31’41”m ou pela corda de arco no azimute de 160º53’40”, na extensão de 87,44m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 348.380,9702m e N= 7.386.347,6705m, no azimute de 171º46’11”, na extensão de 149,72m, sendo que dos segmentos dos vértices 3 ao 5 segue no alinhamento predial da Avenida Cândido Camargo; Do vértice 5 até o vértice 6, de coordenada U T M E= 348.404,9915m e N= 7.386.329,1708m, segue no azimute de 92º31’40”, na extensão de 22,55 m, confrontando com parte do mesmo lote; Do vértice 6, segue até o vértice 7, de coordenada U T M E = 348.398,3516m e N= 7.386.351,4125m, no azimute de 349º30’48”, na extensão de 34,44m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 348.390,1077m e N= 7.386.378,70 18m, em desenvolvimento de curva circular com 29,37m, formado por arco de raio 281,16m e ângulo central 05º59’04” ou pela corda do arco no azimute de 345º30’14”, na extensão de 281,16m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 348.349,031m e N= 7.386.480,017m, no azimute de 336º54’46”, na extensão de 93,54m, sendo que dos segmentos dos vértices 6 ao 9, segue no alinhamento predial da Avenida Projetada Candido Camargo; Do vértice 9 segue até o vértice 1, (inicio da descrição), de coordenada U T M E= 348.347,081m e Norte (Y) 7.386.478,451m no azimute de 283º26’18”, em desenvolvimento de curva circular com 7,82m, formado por arco de raio 6,17m e ângulo central 72º38’40” ou pela corda de arco no azimute de 126º31’30”, na extensão de 7,31 m; sendo que dos segmentos dos vértices 9 ao 1 segue no alinhamento predial da confluência da Avenida Projetada Cândido Camargo e Avenida Nestor de Barros, perfazendo uma área de 2.973,52m² (dois mil, novecentos e setenta e três metros e cinquenta e dois decímetros quadrados).”

Parágrafo único. A área objeto da permissão de uso de que trata esse decreto destina-se exclusivamente à implantação do Quintal Verde Ana Maria, no âmbito do Programa Composta Santo André.

Art. 2º  A permissão de uso que trata este decreto é feita em caráter gratuito e a título precário, não podendo o permissionário transferi-la sem anuência da permitente.

Art. 3º  A presente outorga concretizar-se-á mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de fevereiro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº___/2026

Aos____ dias do mês de _________ de 2026, no Gabinete do Prefeito do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu o Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.604.530/0001-66, com sede na Avenida José Caballero, nº 143, Santo André, SP, neste ato representado por _________________, portador do RG nº _________ e do CPF nº ____________, doravante denominado simplesmente PERMISSIONÁRIO, que declara assumir a responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso, a título precário e gratuito, outorgada pelo Decreto nº 18.547, de 12 de fevereiro de 2026, na seguinte conformidade:

1) O PERMISSIONÁRIO recebe, a título precário e gratuito, a permissão de uso da área pública localizada na confluência da Avenida Nestor de Barros  com a Avenida Cândido Camargo – Jardim Ana Maria, parte da classificação fiscal nº 16.265.001, conforme elementos constantes do Processo Administrativo nº 800/2025 - SEMASA, destinada à implantação do Quintal Verde Ana Maria, no âmbito do Programa Composta Santo André;

2) O PERMISSIONÁRIO está ciente de que o uso do equipamento deve ser compatível com a destinação pública e que a sua manutenção é um dos requisitos fundamentais para garantir o interesse público do bem;

3) O PERMISSIONÁRIO está ciente de que não deve restringir o acesso da comunidade ao equipamento;

4) O PERMISSIONÁRIO assume a responsabilidade de não modificar a destinação do bem permitido, sem o consentimento prévio e expresso da PERMITENTE;

5) O PERMISSIONÁRIO está ciente de que esta permissão de uso não poderá ser transferida a terceiros, total ou parcialmente;

6) O PERMISSIONÁRIO assume inteira responsabilidade por danos causados ao bem ou a terceiros, em razão do uso ora permitido;

7) O PERMISSIONÁRIO está ciente de que a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo da PERMITENTE, devendo a área ser restituída imediatamente, nas mesmas condições que a recebeu;

8) O PERMISSIONÁRIO se responsabilizará pela gestão da área, que poderá ser efetuada de maneira direta ou indireta;

9) O PERMISSIONÁRIO assume o compromisso de manter sempre limpo o imóvel, cujo uso ora é permitido;

10) O PERMISSIONÁRIO está ciente de que o lote é afetado como área verde e deve estar livre de qualquer edificação;

11) A violação de qualquer condição estabelecida neste termo por parte do PERMISSIONÁRIO acarretará a revogação da permissão de uso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;

12) Revogada a permissão, o PERMISSIONÁRIO não terá direito a qualquer espécie de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas na área objeto do presente termo;

13) Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André - SP para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente.

Assim, aceitas as condições e assumidas as responsabilidades, subscreve o presente termo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os fins de direito.

Prefeitura Municipal de Santo André, ____ de _____________ de 2026.

_____________________________

PERMISSIONÁRIO

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG: