LEI Nº 10.932, DE 5 DE MARÇO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 43/2024

AUTOR: VEREADOR  RICARDO ALVAREZ – PSOL.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRAÇO OU DA ANEMIA FALCIFORME”.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica criado o “Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Assistência às Pessoas Portadoras do Traço ou da Anemia Falciforme” em Santo André, com data fixada em 25 de abril.

Art. 2º  O Município, através das suas Secretarias e outros órgãos afins, poderá promover ações relativas ao artigo 1º nos equipamentos de saúde, educação e onde mais for adequado.

Parágrafo único. As ações poderão envolver distribuição de folders e panfletos, afixação de cartazes e outras que servirem à divulgação e à conscientização quanto à Anemia Falciforme.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 5 de março de 2026, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 1970/2024

/IGS.